Academia de Ciências das Religiões no Brasil - ACRB



REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES NO BRASIL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente documento complementar ao Estatuto é o instrumento regulador do funcionamento interno da Academia de Ciências das Religiões no Brasil - ACRB, consoante ao art. 2 do Estatuto da Sociedade Teológica Filhos da Promessa Órgão da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa 8º Ofício de Notas e Registros RCPJ nº 11740 - Livro A = 16  Nova Iguaçu – Estada do Rio de Janeiro – República Federativo do Brasil.
Parágrafo 1º - Sempre que necessário, a Diretoria Executiva expedirá normas complementares ao Regimento Interno. Art. 2º - A ACRB tem por objetivo congregar pessoas que se dediquem às atividades Teológicas e Religiosas.
Parágrafo 2º - São meios para cumprir com suas finalidades: as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, publicações oficiais, sítio eletrônico, biblioteca e do Núcleo de Documentação de Literatura, bem como a realização de premiações, concursos, ciclos de estudos, comemorações religiosas, cívicas, culturais e outras atividades congêneres.

CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO CORPO ACADÊMICO
Dos Membros Titulares
Art. 2º - A formalização de candidaturas observará os seguintes requisitos complementares:
I - Solicitando-lhe inscrição como candidato à cadeira vaga; II - Currículo Vitae ou Lattes; III - exemplares de livros / artigos de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor, editor, ou comprovantes de vida religiosa ativa seja como sacerdote, missionário, evangelista, professor, historiador ou pesquisador nos mais variados ramos do saber ou ainda comprovação de participação em atividades religiosas de comprovada relevância; IV - comprovante de escolaridade; V - foto de rosto recente (digital);
Art. 3º - Declarada a vacância em uma ou mais cadeiras, se declarará aberto o período para a inscrição de candidatos ao quadro de titulares nos veículos oficiais de comunicação da entidade, do qual constarão: I - número e patrono perpétuo da cadeira vaga; II - prazo para a inscrição; III - horário e local em que o interessado poderá se informar e se inscrever; IV - exigências para a efetivação da inscrição.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, se encaminhará o processo devidamente autuado e numerado à Comissão de Admissão de Associados para o fim exclusivo de manifestar-se conclusivamente sobre a legitimidade ou não de se efetivar a inscrição e votação dos relatórios.
Art. 4º - Aprovado o processo pela Comissão de Admissão de Associados, será ele submetido, sucessivamente, à aprovação
Art. 5º - Apurado o resultado da eleição, caberá ao presidente proclamar o candidato eleito, devendo comunicar oficialmente o resultado ao interessado.
Parágrafo único - Após a comunicação oficial, o eleito deverá manifestar formalmente se aceita associar-se como membro titular e do compromisso de pagar a joia, incluindo nesta, as despesas de posse e anuidade.
Art. 6º - Correrá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da comunicação oficial, para que o candidato tome posse na cadeira vaga para a qual concorreu, e não fazendo no prazo estipulado neste Regimento, a cadeira será considerada automaticamente vaga.
Parágrafo único - Na hipótese de força maior devidamente comprovada, poderá o prazo de posse ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, à vista de pedido formal aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 7º - Serão disponibilizadas 30 (trinta) cadeiras a membros titulares.
Art. 8º - Os membros titulares impedidos de comparecerem por motivo de força maior à reunião do Conselho Geral para eleição de novos membros poderão, por e-mail ou por outro meio idôneo, enviar seu voto ao Presidente.
Dos Membros Honorários, Beneméritos e Convidados de Honra
Art. 9º - A concessão de títulos de Honorários, Beneméritos e Convidados de Honra, depende de requerimento assinado por maioria da Diretoria Executiva ou por 1/3 (um terço) dos membros titulares, acompanhado de amplos esclarecimentos sobre o candidato quanto a sua atuação e de seu currículo.
Art. 10º - A apreciação dos agraciados, será aprovado exclusivamente pelo Conselho Geral.
Art. 11º - Serão admitidos membros correspondentes em número ilimitado, de todo o território brasileiro e estrangeiro, com distinção na teologia e nas ciências das religiões.
Parágrafo único - O candidato poderá inscrever-se de livre iniciativa ou ser proposto por um membro titular, honorário ou correspondente, encaminhando a seguinte documentação: I - ficha de qualificação; II - Currículo Vitae ou Lattes; III – foto digital (de rosto); IV- declaração em que manifesta aceitar integrar o quadro de membro correspondente; V - exemplares de livros  ou artigos de que seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor, editor, ou comprovantes de vida religiosa ativa, educador, historiador ou pesquisador, no saber científico ou religioso ou ainda, comprovação de participação em atividades de natureza religiosa de relevância para o município em que reside.
Art. 14º - Recebidos os documentos previstos serão autuados, numerados e encaminhados à Comissão de Admissão de Associados, para o devido exame e parecer.
Art. 15º - A divulgação para admissão ao quadro de membro correspondente será efetivada através de publicação de Edital.
Art. 16º - São direitos dos membros correspondentes: I - usufruir das prerrogativas; II - tomar parte nos trabalhos da Academia quando for possível a presença; III - indicar novos membros correspondentes; IV - representar a ACRB em solenidades, quando designado; V - imprimir o título de acadêmico correspondente nas obras que produzir; VI - receber o diploma, a carteira de identificação e outros acessórios como comprovação da condição de membro correspondente; VII - participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais; VIII - solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.
Dos Deveres
Art. 17º - São deveres dos membros correspondentes: I - conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - colaborar ativamente para o engrandecimento da entidade; III - defender a entidade em todas as circunstâncias; IV- doar à biblioteca da ACRB, 01 (um) exemplar de cada obra publicada.
Da posse dos membros
Art. 18º - Será sempre solene a posse de todos os membros, sendo introduzido no recinto por uma comissão de 02 (dois) acadêmicos, nomeados pelo presidente.
Art. 19º - Quando da posse os membros titulares, honorários ou correspondentes prestarão, de viva voz, o seguinte compromisso: “Prometo, como membro da Academia de Ciências das Religiões no Brasil, honrar as religiões língua pátria e tudo fazer para incentivar o amor pelas tradições. Juro ser fiel a e a contribuir para o crescimento da Teologia. Entendo a responsabilidade do compromisso que ora assumo de fazer um mundo melhor através das Ciências que divulgo no que pratico”.
Parágrafo único - Depois de proferido o juramento, o empossado receberá o Diploma de Acadêmico.
Art. 20º - Ao membro correspondente que não puder comparecer para tomar posse, ser-lhe-á remetido o respectivo diploma, identidade e medalha.
Art. 21º - No discurso de recepção, o acadêmico designado analisará a vida e obra do neoacadêmico e, no agradecimento, o empossado versará, quando for o caso, sobre a obra de seu antecessor e do patrono perpétuo da cadeira que passa a ocupar, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante do mundo moderno.
Art. 22º - A critério da Diretoria Executiva, para a reunião solene de posse, poderá ser organizado uma liturgia religiosa, disto se incumbindo uma comissão designada pelo Presidente.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 23º - A Comissão de Admissão de Associados tem a função de analisar e aprovar os processos de admissão de membros titulares e correspondentes
Art. 24º - A Comissão, após análise do currículo e do material apresentado pelo candidato à admissão à categoria de titular ou correspondente, se manifestará, conclusivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias através de parecer, pela efetivação ou não da inscrição.
Art. 25º - A Comissão poderá preliminarmente, recusar qualquer indicação que não preencha as exigências.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Das obrigações pecuniárias
Art. 26º - Todo membro titular tem o dever de colaborar conforme previsto para cobrir as despesas indispensáveis ao funcionamento da Academia.
Art. 27º - O membro titular que faltar com os compromissos por mais de 02 (dois) anos consecutivos, poderá perder sua cadeira e a condição de membro da entidade.
Art. 28º - Aos membros correspondentes, honorários, beneméritos e convidados de honra não se estendem o dever de contribuir, salvo se o fizerem voluntariamente.
Das penalidades
Art. 29º - Todos os membros são passíveis das seguintes penalidades: I - advertência: verbal ou escrita; II - suspensão; III - eliminação;
Art. 30º - Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita, o membro que: I - tiver comportamento inconveniente nas dependências e solenidades da entidade; II - atentar contra o conceito da instituição;
Art. 31º - Incidirá em pena de suspensão o membro que: I - promover nas dependências da entidade, ou fora delas, atos ou manifestações anti estatutárias, contra qualquer outro membro ou membros da diretoria.
Art. 32º - Será punido com a eliminação o membro que for condenado em sentença judicial, transitada em julgado, por ato ilícito por si cometido, incompatível com a sua natureza de acadêmico.
Parágrafo único - A eliminação disposta neste artigo dar-se-á por decisão do Conselho Geral e o fato será comunicado ao excluído por meio de correspondência.
Art. 33º - A eliminação de qualquer membro só será possível havendo justa causa e sempre por deliberação do Conselho Geral, depois de ouvido o associado a ser eliminado, por meio de recurso apresentado em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data em que for avisado sobre a sua exclusão, recurso que não apresentado, dará o mesmo como revel.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO PLENÁRIO DO CONSELHO GERAL
Das Reuniões da Diretoria Executiva
Art. 34º - As reuniões da Diretoria são as de caráter administrativo, reservadas exclusivamente a assuntos atinentes à administração da entidade, podendo ser ordinárias e extraordinárias: I - administrativa ordinária: realizada bimestralmente, em dia, hora e local previamente determinado. II - Administrativa extraordinária: convocada pelo presidente de realização da ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser conhecida e que não comporta adiamento.
Das Reuniões do Plenário do Conselho Geral
Art. 35º - O plenário é a reunião dos membros titulares, em sessão aberta ao público, durante a qual farão preleções, palestras e comentarão trabalhos de natureza cultural ou administrativa constante da pauta estabelecida.
Parágrafo único - Todos os demais membros poderão participar das reuniões, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem religiosa, mas apenas os titulares terão direito a voto.
Art. 36º - As reuniões do plenário serão ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes: I - Reunião ordinária: em conformidade com o calendário do programa anual de atividades da entidade; II - Reunião extraordinária: convocada pelo presidente de realização da ordinária, ou quando houver assunto urgente a ser levado ao conhecimento do plenário e que não comporta adiamento. III - Reunião Especial: denominada de “Sinodal”, realizada anualmente, comemoração do aniversário de fundação da entidade, podendo ocasionalmente, ocorrer posse de membros, entrega de títulos honoríficos e premiações. IV - Reunião solene: para posse de membros titulares, correspondentes, honorários, beneméritos e convidados de honra, outorga de honrarias e premiações, para celebração de datas cívicas e culturais ou por razões que a justifiquem de modo especial.
Parágrafo único - Nas reuniões especiais e solenes é obrigatório para os membros titulares, o uso do traje acadêmico composto de “Pelerine” com calça comprida, vestido ou saia preta e aos demais membros será facultado o uso do traje passeio completo, acompanhado de insígnias, quando for o caso.
Art. 37º - Nas reuniões especiais e solenes, terá direito a assento especial à mesa, o decano do corpo acadêmico, ou seja: o membro titular ou honorário mais velho em idade presente.
Art. 38º - As reuniões do plenário, de qualquer natureza, são realizadas mediante convocação da Diretoria Executiva, em cumprimento ao programa anual de trabalho da entidade.
Da Sessão da Saudade
Art. 39º - A Sessão da Saudade destina-se a reverenciar a memória de acadêmico falecido e será realizada dentro do prazo de 06 (seis) meses da data de óbito.
Parágrafo único - A requerimento de 02 (dois) ou mais acadêmicos poderá ser realizada sessão da saudade destinada a homenagear o patrono oficial e os demais patronos perpétuos, por ocasião da data de natalício ou de falecimento.
Art. 40º - Na sessão da Saudade, observar-se-á a seguinte ordem do dia: I - abertura, declarando o presidente a finalidade da reunião e com um breve retrospecto da vida do acadêmico falecido; II - pronunciamento do acadêmico designado para fazer o panegírico do morto; III - pronunciamento de um representante da família enlutada; IV - pronunciamento de outras autoridades presentes na sessão.
Parágrafo único - Ao encerramento da Sessão, o Presidente declara vaga a cadeira ocupada pelo homenageado.

CAPÍTULO VI
DA BIBLIOTECA E DO NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO
Da Biblioteca
Art. 41º - A Biblioteca visa dotar a entidade de um espaço para a difusão da cultura, bem como o incentivo ao hábito da leitura junto à comunidade.
Do Núcleo de Documentação
Art. 42º - O Núcleo de Documentação Teológica é um memorial destinado ao resgate, à guarda e conservação de livros, documentos (manuscritos e iconográficos) e demais objetos de valor histórico-cultural com referência à Teologia e as Ciências das Religiões ficando cada acadêmico responsável pelo abastecimento de informações do patrono de sua cadeira.
Art. 43º - A Biblioteca e o Núcleo de Documentação fazem parte da estrutura administrativa da Academia.
Parágrafo único - Em ambas as situações, a Diretoria Executiva estabelecerá regulamento administrativo contendo a organização e funcionamento dos órgãos.

CAPÍTULO VII
DO PRÊMIO ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, DO PRÊMIO JOVEM TEÓLOGO, DA MEDALHA DE MÉRITO TEOLÓGICO E DO DIPLOMA DE RECONHECIMENTO
Do Prêmio Academia
Art. 44º - O Prêmio Academia de Ciências das Religiões no Brasil -, tem por objetivo reconhecer iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas, na área RELIGIOSA quer como promotores, incentivares ou de produção do conhecimento com ações voltadas especificamente para o saber teológico.
Art. 45º - A premiação será concedida, anualmente, nas seguintes modalidades: I - conjunto de obra teológica; II - produção técnico-científica e intelectual: dissertação, ensaio, artigo científico, jornalístico ou monografia; III - expressiva atividade elevadora da ciência religiosa: pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação social; IV - livro do ano: por obra poética ou em prosa lançada no decorrer do ano; V - pessoas jurídicas incentivadoras ou promotoras da ciência religiosa; VI - escritor ou personalidade do ano.
Art. 46º - A escolha dos contemplados será feita pela Diretoria Executiva com referendum do Conselho Geral e a outorga ocorrerá, em reunião solene, de preferência no dia 15 de novembro de cada ano, quando se realiza o sínodo anual.
Parágrafo único - Constará a premiação de troféu e diploma e poderá ser concedida, em cada modalidade, uma única vez ao contemplado.
Art. 47º - Estão impedidos à indicação de cada ano, somente os diretores e conselheiros em mandato eletivo.
Parágrafo único - Os membros de quaisquer categorias concorrem em igualdade de condições com as personalidades indicadas pela Diretoria Executiva.
Do Prêmio Jovem Teólogo
Art. 48º - O Prêmio Literário Jovem Teólogo tem por objetivo despertar talentos literários, promover e incentivar os diversos gêneros literários junto aos jovens na faixa etária dos 15 aos 30 anos de idade.
Parágrafo único - O Prêmio instituído neste artigo tem como patrono oficial, o Professor Dr James Hal Cone.
Art. 49º - A ACRB poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas representativas do segmento juvenil para a realização anual do certame.
Da Medalha de Mérito Teológico
Art. 50º - A Medalha de Mérito Teológico destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na criação e promoção teológica, através de atividades pertinentes às contribuições literárias, culturais, artísticas, religiosas e pesquisas em favor do desenvolvimento da pessoa humana e da sociedade ou pelo estabelecimento de políticas e projetos para o desenvolvimento da educação, o ensino e civismo.
Parágrafo único - A apreciação dos agraciados em número máximo anual de 03 (três), depende de proposta, devidamente justificada de qualquer membro titular ou da Diretoria Executiva.
Art. 51º - A medalha é concedida em reunião solene e juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Do Diploma de Reconhecimento
Art. 52º - O Diploma de Reconhecimento destina-se a agraciar personalidades físicas ou jurídicas pelo apoio e colaboração prestada à manutenção e desenvolvimento das atividades da Academia.
Parágrafo único - Juntamente com o diploma, será entregue ao agraciado uma placa metálica alusiva ao reconhecimento.

CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO DA ATIVIDADE ACADÊMICA
Dos livros de registros
Art. 53º - Toda atividade acadêmica será registrada em livros próprios de I - de Atas da Diretoria Executiva; II - de Atas das Reuniões Especiais e Solenes do Conselho Geral III - de Assinaturas dos assistentes das reuniões; IV - de Posse de membros titulares; V - de Posse/admissão de membros correspondentes; VI - de posse/admissão de membros beneméritos, honorários e convidados de honra; VII - de registro dos homenageados com a Medalha de Mérito Teológico; VIII - de registro de outorga do Prêmio Academia das Ciências das Religiões; IX - de registro dos premiados do Concurso Jovem Teólogo.
Parágrafo único - A Biblioteca e o Núcleo de Documentação terão os seus acervos em registros eletrônicos.
Art. 54º - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo presidente e secretário geral, que assinarão os respectivos termos de abertura e encerramento.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55º - A Academia de Ciências das Religiões no Brasil - tem como patrono oficial, o Professor James Hal Cone;
Art. 56º - É facultado aos membros da Academia de Letras imprimirem suas obras com o seu respectivo título ou distinção honorífica.
Parágrafo único - É recomendado o uso do distintivo de lapela (broche) por todos os membros.
Art. 57º - Os membros não poderão utilizar sua condição de acadêmico em pronunciamentos de caráter evidentemente político-partidário, nem em empreendimentos de natureza comercial e publicitária.
Parágrafo único - É vedada a discussão de questões políticas de caráter partidário nas reuniões da Academia.
Art. 58º - A Diretoria Executiva mediante parecer do Conselho Consultivo, poderá instituir o título de Mantenedor da ACRB do Ano, em número limitado, a pessoa física ou jurídica que contribuir sistematicamente, com valores anuais ou mensais, para a manutenção e consecução dos objetivos da Academia.
Art. 59º - Para as solenidades de posse de membros titulares, correspondentes, honorários, beneméritos, convidados de honra, outorga de demais honrarias e prêmios, deverá ser seguido o roteiro do cerimonial com os procedimentos protocolares.
Art. 60º - A Academia terá recesso nas atividades nos meses de dezembro a fevereiro.
Art. 61º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Ato da Diretoria Executiva.

Fundador: Professor Dr Elias Batista Nogueira – Teólogo Brasileiro (em 05/07/2019)


2 comentários:

  1. Como faso pra mim faser parti desta sociasao .qual valor de contribuiçao pra mim assoçia...apóstolo Geraldo onofre de oliveira aluno do professor Dó Elder .presidende da convencao cgemebe em minas gerais Delegado da cristopolbrasil redemundialdospoliciaiscristoes .juiz de paz eclesiastico e juiz abritaleclesiastico e profesor .juiz depaz juiz arbrital e capelania

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    1. Simples! Me envie seu currículo acadêmico em pdf via WhatsApp

      O número é o (21) 97599-5743

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