REGIMENTO INTERNO DA
ACADEMIA DE CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES NO BRASIL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente documento
complementar ao Estatuto é o instrumento regulador do funcionamento interno da Academia
de Ciências das Religiões no Brasil - ACRB, consoante ao art. 2 do Estatuto da
Sociedade Teológica Filhos da Promessa Órgão da Convenção
Eclesiástica Filhos da Promessa 8º Ofício de Notas e Registros RCPJ nº 11740 -
Livro A = 16 Nova Iguaçu – Estada do Rio de
Janeiro – República Federativo do Brasil.
Parágrafo 1º - Sempre que
necessário, a Diretoria Executiva expedirá normas complementares ao Regimento
Interno. Art. 2º - A ACRB tem por objetivo congregar pessoas que se dediquem às
atividades Teológicas e Religiosas.
Parágrafo 2º - São meios para
cumprir com suas finalidades: as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes
e especiais, publicações oficiais, sítio eletrônico, biblioteca e do Núcleo de
Documentação de Literatura, bem como a realização de premiações, concursos,
ciclos de estudos, comemorações religiosas, cívicas, culturais e outras
atividades congêneres.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO AO CORPO ACADÊMICO
Dos Membros Titulares
Art. 2º - A formalização de
candidaturas observará os seguintes requisitos complementares:
I - Solicitando-lhe inscrição
como candidato à cadeira vaga; II - Currículo Vitae ou Lattes; III - exemplares
de livros / artigos de que seja autor, coautor, colaborador, organizador,
tradutor, editor, ou comprovantes de vida religiosa ativa seja como sacerdote, missionário,
evangelista, professor, historiador ou pesquisador nos mais variados ramos do
saber ou ainda comprovação de participação em atividades religiosas de
comprovada relevância; IV - comprovante de escolaridade; V - foto de rosto recente
(digital);
Art. 3º - Declarada a vacância em
uma ou mais cadeiras, se declarará aberto o período para a inscrição de
candidatos ao quadro de titulares nos veículos oficiais de comunicação da
entidade, do qual constarão: I - número e patrono perpétuo da cadeira vaga; II
- prazo para a inscrição; III - horário e local em que o interessado poderá se
informar e se inscrever; IV - exigências para a efetivação da inscrição.
Parágrafo único - Decorrido o
prazo de que trata o caput deste artigo, se encaminhará o processo devidamente
autuado e numerado à Comissão de Admissão de Associados para o fim exclusivo de
manifestar-se conclusivamente sobre a legitimidade ou não de se efetivar a
inscrição e votação dos relatórios.
Art. 4º - Aprovado o processo
pela Comissão de Admissão de Associados, será ele submetido, sucessivamente, à
aprovação
Art. 5º - Apurado o resultado da
eleição, caberá ao presidente proclamar o candidato eleito, devendo comunicar
oficialmente o resultado ao interessado.
Parágrafo único - Após a
comunicação oficial, o eleito deverá manifestar formalmente se aceita
associar-se como membro titular e do compromisso de pagar a joia, incluindo
nesta, as despesas de posse e anuidade.
Art. 6º - Correrá o prazo de 120
(cento e vinte) dias, a partir da comunicação oficial, para que o candidato
tome posse na cadeira vaga para a qual concorreu, e não fazendo no prazo
estipulado neste Regimento, a cadeira será considerada automaticamente vaga.
Parágrafo único - Na hipótese de
força maior devidamente comprovada, poderá o prazo de posse ser prorrogado por
até 90 (noventa) dias, à vista de pedido formal aprovado pela Diretoria
Executiva.
Art. 7º - Serão disponibilizadas
30 (trinta) cadeiras a membros titulares.
Art. 8º - Os membros titulares impedidos
de comparecerem por motivo de força maior à reunião do Conselho Geral para
eleição de novos membros poderão, por e-mail ou por outro meio idôneo, enviar
seu voto ao Presidente.
Dos Membros Honorários,
Beneméritos e Convidados de Honra
Art. 9º - A concessão de títulos
de Honorários, Beneméritos e Convidados de Honra, depende de requerimento
assinado por maioria da Diretoria Executiva ou por 1/3 (um terço) dos membros
titulares, acompanhado de amplos esclarecimentos sobre o candidato quanto a sua
atuação e de seu currículo.
Art. 10º - A apreciação dos
agraciados, será aprovado exclusivamente pelo Conselho Geral.
Art. 11º - Serão admitidos
membros correspondentes em número ilimitado, de todo o território brasileiro e
estrangeiro, com distinção na teologia e nas ciências das religiões.
Parágrafo único - O candidato
poderá inscrever-se de livre iniciativa ou ser proposto por um membro titular,
honorário ou correspondente, encaminhando a seguinte documentação: I - ficha de
qualificação; II - Currículo Vitae ou Lattes; III – foto digital (de rosto);
IV- declaração em que manifesta aceitar integrar o quadro de membro
correspondente; V - exemplares de livros ou artigos de que seja autor, coautor,
colaborador, organizador, tradutor, editor, ou comprovantes de vida religiosa
ativa, educador, historiador ou pesquisador, no saber científico ou religioso
ou ainda, comprovação de participação em atividades de natureza religiosa de
relevância para o município em que reside.
Art. 14º - Recebidos os
documentos previstos serão autuados, numerados e encaminhados à Comissão de
Admissão de Associados, para o devido exame e parecer.
Art. 15º - A divulgação para
admissão ao quadro de membro correspondente será efetivada através de
publicação de Edital.
Art. 16º - São direitos dos
membros correspondentes: I - usufruir das prerrogativas; II - tomar parte nos
trabalhos da Academia quando for possível a presença; III - indicar novos
membros correspondentes; IV - representar a ACRB em solenidades, quando
designado; V - imprimir o título de acadêmico correspondente nas obras que
produzir; VI - receber o diploma, a carteira de identificação e outros
acessórios como comprovação da condição de membro correspondente; VII -
participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais; VIII -
solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.
Dos Deveres
Art. 17º - São deveres dos
membros correspondentes: I - conhecer e cumprir as disposições estatutárias e
regimentais; II - colaborar ativamente para o engrandecimento da entidade; III
- defender a entidade em todas as circunstâncias; IV- doar à biblioteca da ACRB,
01 (um) exemplar de cada obra publicada.
Da posse dos membros
Art. 18º - Será sempre solene a
posse de todos os membros, sendo introduzido no recinto por uma comissão de 02
(dois) acadêmicos, nomeados pelo presidente.
Art. 19º - Quando da posse os
membros titulares, honorários ou correspondentes prestarão, de viva voz, o
seguinte compromisso: “Prometo, como membro da Academia de Ciências das Religiões
no Brasil, honrar as religiões língua pátria e tudo fazer para incentivar o
amor pelas tradições. Juro ser fiel a e a contribuir para o crescimento da Teologia.
Entendo a responsabilidade do compromisso que ora assumo de fazer um mundo
melhor através das Ciências que divulgo no que pratico”.
Parágrafo único - Depois de
proferido o juramento, o empossado receberá o Diploma de Acadêmico.
Art. 20º - Ao membro
correspondente que não puder comparecer para tomar posse, ser-lhe-á remetido o
respectivo diploma, identidade e medalha.
Art. 21º - No discurso de
recepção, o acadêmico designado analisará a vida e obra do neoacadêmico e, no
agradecimento, o empossado versará, quando for o caso, sobre a obra de seu
antecessor e do patrono perpétuo da cadeira que passa a ocupar, podendo ainda
focalizar e fixar sua posição doutrinária diante do mundo moderno.
Art. 22º - A critério da
Diretoria Executiva, para a reunião solene de posse, poderá ser organizado uma
liturgia religiosa, disto se incumbindo uma comissão designada pelo Presidente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS
Art. 23º - A Comissão de Admissão
de Associados tem a função de analisar e aprovar os processos de admissão de
membros titulares e correspondentes
Art. 24º - A Comissão, após
análise do currículo e do material apresentado pelo candidato à admissão à
categoria de titular ou correspondente, se manifestará, conclusivamente, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias através de parecer, pela efetivação ou não da
inscrição.
Art. 25º - A Comissão poderá
preliminarmente, recusar qualquer indicação que não preencha as exigências.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Das obrigações pecuniárias
Art. 26º - Todo membro titular
tem o dever de colaborar conforme previsto para cobrir as despesas
indispensáveis ao funcionamento da Academia.
Art. 27º - O membro titular que
faltar com os compromissos por mais de 02 (dois) anos consecutivos, poderá
perder sua cadeira e a condição de membro da entidade.
Art. 28º - Aos membros
correspondentes, honorários, beneméritos e convidados de honra não se estendem
o dever de contribuir, salvo se o fizerem voluntariamente.
Das penalidades
Art. 29º - Todos os membros são
passíveis das seguintes penalidades: I - advertência: verbal ou escrita; II -
suspensão; III - eliminação;
Art. 30º - Incidirá em pena de
advertência verbal ou escrita, o membro que: I - tiver comportamento
inconveniente nas dependências e solenidades da entidade; II - atentar contra o
conceito da instituição;
Art. 31º - Incidirá em pena de
suspensão o membro que: I - promover nas dependências da entidade, ou fora
delas, atos ou manifestações anti estatutárias, contra qualquer outro membro ou
membros da diretoria.
Art. 32º - Será punido com a
eliminação o membro que for condenado em sentença judicial, transitada em
julgado, por ato ilícito por si cometido, incompatível com a sua natureza de
acadêmico.
Parágrafo único - A eliminação
disposta neste artigo dar-se-á por decisão do Conselho Geral e o fato será
comunicado ao excluído por meio de correspondência.
Art. 33º - A eliminação de
qualquer membro só será possível havendo justa causa e sempre por deliberação
do Conselho Geral, depois de ouvido o associado a ser eliminado, por meio de
recurso apresentado em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a contar da
data em que for avisado sobre a sua exclusão, recurso que não apresentado, dará
o mesmo como revel.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO
PLENÁRIO DO CONSELHO GERAL
Das Reuniões da Diretoria
Executiva
Art. 34º - As reuniões da
Diretoria são as de caráter administrativo, reservadas exclusivamente a
assuntos atinentes à administração da entidade, podendo ser ordinárias e
extraordinárias: I - administrativa ordinária: realizada bimestralmente, em
dia, hora e local previamente determinado. II - Administrativa extraordinária:
convocada pelo presidente de realização da ordinária, ou quando houver matéria
urgente a ser conhecida e que não comporta adiamento.
Das Reuniões do Plenário do
Conselho Geral
Art. 35º - O plenário é a reunião
dos membros titulares, em sessão aberta ao público, durante a qual farão
preleções, palestras e comentarão trabalhos de natureza cultural ou
administrativa constante da pauta estabelecida.
Parágrafo único - Todos os demais
membros poderão participar das reuniões, remeter trabalhos e fazer comunicações
de ordem religiosa, mas apenas os titulares terão direito a voto.
Art. 36º - As reuniões do
plenário serão ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes: I - Reunião
ordinária: em conformidade com o calendário do programa anual de atividades da
entidade; II - Reunião extraordinária: convocada pelo presidente de realização
da ordinária, ou quando houver assunto urgente a ser levado ao conhecimento do
plenário e que não comporta adiamento. III - Reunião Especial: denominada de “Sinodal”,
realizada anualmente, comemoração do aniversário de fundação da entidade,
podendo ocasionalmente, ocorrer posse de membros, entrega de títulos
honoríficos e premiações. IV - Reunião solene: para posse de membros titulares,
correspondentes, honorários, beneméritos e convidados de honra, outorga de
honrarias e premiações, para celebração de datas cívicas e culturais ou por
razões que a justifiquem de modo especial.
Parágrafo único - Nas reuniões
especiais e solenes é obrigatório para os membros titulares, o uso do traje
acadêmico composto de “Pelerine” com calça comprida, vestido ou saia preta e
aos demais membros será facultado o uso do traje passeio completo, acompanhado
de insígnias, quando for o caso.
Art. 37º - Nas reuniões especiais
e solenes, terá direito a assento especial à mesa, o decano do corpo acadêmico,
ou seja: o membro titular ou honorário mais velho em idade presente.
Art. 38º - As reuniões do
plenário, de qualquer natureza, são realizadas mediante convocação da Diretoria
Executiva, em cumprimento ao programa anual de trabalho da entidade.
Da Sessão da Saudade
Art. 39º - A Sessão da Saudade
destina-se a reverenciar a memória de acadêmico falecido e será realizada
dentro do prazo de 06 (seis) meses da data de óbito.
Parágrafo único - A requerimento
de 02 (dois) ou mais acadêmicos poderá ser realizada sessão da saudade
destinada a homenagear o patrono oficial e os demais patronos perpétuos, por
ocasião da data de natalício ou de falecimento.
Art. 40º - Na sessão da Saudade,
observar-se-á a seguinte ordem do dia: I - abertura, declarando o presidente a
finalidade da reunião e com um breve retrospecto da vida do acadêmico falecido;
II - pronunciamento do acadêmico designado para fazer o panegírico do morto;
III - pronunciamento de um representante da família enlutada; IV -
pronunciamento de outras autoridades presentes na sessão.
Parágrafo único - Ao encerramento
da Sessão, o Presidente declara vaga a cadeira ocupada pelo homenageado.
CAPÍTULO VI
DA BIBLIOTECA E DO NÚCLEO DE
DOCUMENTAÇÃO
Da Biblioteca
Art. 41º - A Biblioteca visa
dotar a entidade de um espaço para a difusão da cultura, bem como o incentivo
ao hábito da leitura junto à comunidade.
Do Núcleo de Documentação
Art. 42º - O Núcleo de
Documentação Teológica é um memorial destinado ao resgate, à guarda e
conservação de livros, documentos (manuscritos e iconográficos) e demais
objetos de valor histórico-cultural com referência à Teologia e as Ciências das
Religiões ficando cada acadêmico responsável pelo abastecimento de informações do patrono de sua cadeira.
Art. 43º - A Biblioteca e o
Núcleo de Documentação fazem parte da estrutura administrativa da Academia.
Parágrafo único - Em ambas as
situações, a Diretoria Executiva estabelecerá regulamento administrativo
contendo a organização e funcionamento dos órgãos.
CAPÍTULO VII
DO PRÊMIO ACADEMIA DAS CIÊNCIAS
DAS RELIGIÕES, DO PRÊMIO JOVEM TEÓLOGO, DA MEDALHA DE MÉRITO TEOLÓGICO E DO
DIPLOMA DE RECONHECIMENTO
Do Prêmio Academia
Art. 44º - O Prêmio Academia de Ciências
das Religiões no Brasil -, tem por objetivo reconhecer iniciativas de pessoas
físicas ou jurídicas, na área RELIGIOSA quer como promotores, incentivares ou
de produção do conhecimento com ações voltadas especificamente para o saber
teológico.
Art. 45º - A premiação será
concedida, anualmente, nas seguintes modalidades: I - conjunto de obra teológica;
II - produção técnico-científica e intelectual: dissertação, ensaio, artigo
científico, jornalístico ou monografia; III - expressiva atividade elevadora da
ciência religiosa: pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação
social; IV - livro do ano: por obra poética ou em prosa lançada no decorrer do
ano; V - pessoas jurídicas incentivadoras ou promotoras da ciência religiosa;
VI - escritor ou personalidade do ano.
Art. 46º - A escolha dos
contemplados será feita pela Diretoria Executiva com referendum do Conselho
Geral e a outorga ocorrerá, em reunião solene, de preferência no dia 15 de
novembro de cada ano, quando se realiza o sínodo anual.
Parágrafo único - Constará a
premiação de troféu e diploma e poderá ser concedida, em cada modalidade, uma única
vez ao contemplado.
Art. 47º - Estão impedidos à
indicação de cada ano, somente os diretores e conselheiros em mandato eletivo.
Parágrafo único - Os membros de
quaisquer categorias concorrem em igualdade de condições com as personalidades
indicadas pela Diretoria Executiva.
Do Prêmio Jovem Teólogo
Art. 48º - O Prêmio Literário
Jovem Teólogo tem por objetivo despertar talentos literários, promover e
incentivar os diversos gêneros literários junto aos jovens na faixa etária dos
15 aos 30 anos de idade.
Parágrafo único - O Prêmio
instituído neste artigo tem como patrono oficial, o Professor Dr James Hal Cone.
Art. 49º - A ACRB poderá firmar
convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas representativas do
segmento juvenil para a realização anual do certame.
Da Medalha de Mérito Teológico
Art. 50º - A Medalha de Mérito
Teológico destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se
destacado na criação e promoção teológica, através de atividades pertinentes às
contribuições literárias, culturais, artísticas, religiosas e pesquisas em
favor do desenvolvimento da pessoa humana e da sociedade ou pelo
estabelecimento de políticas e projetos para o desenvolvimento da educação, o
ensino e civismo.
Parágrafo único - A apreciação
dos agraciados em número máximo anual de 03 (três), depende de proposta,
devidamente justificada de qualquer membro titular ou da Diretoria Executiva.
Art. 51º - A medalha é concedida
em reunião solene e juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o
respectivo diploma.
Do Diploma de Reconhecimento
Art. 52º - O Diploma de
Reconhecimento destina-se a agraciar personalidades físicas ou jurídicas pelo
apoio e colaboração prestada à manutenção e desenvolvimento das atividades da
Academia.
Parágrafo único - Juntamente com
o diploma, será entregue ao agraciado uma placa metálica alusiva ao
reconhecimento.
CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO DA ATIVIDADE
ACADÊMICA
Dos livros de registros
Art. 53º - Toda atividade
acadêmica será registrada em livros próprios de I - de Atas da Diretoria
Executiva; II - de Atas das Reuniões Especiais e Solenes do Conselho Geral III
- de Assinaturas dos assistentes das reuniões; IV - de Posse de membros
titulares; V - de Posse/admissão de membros correspondentes; VI - de
posse/admissão de membros beneméritos, honorários e convidados de honra; VII -
de registro dos homenageados com a Medalha de Mérito Teológico; VIII - de
registro de outorga do Prêmio Academia das Ciências das Religiões; IX - de
registro dos premiados do Concurso Jovem Teólogo.
Parágrafo único - A Biblioteca e
o Núcleo de Documentação terão os seus acervos em registros eletrônicos.
Art. 54º - De acordo com as
necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos
autenticados pelo presidente e secretário geral, que assinarão os respectivos
termos de abertura e encerramento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55º - A Academia de Ciências
das Religiões no Brasil - tem como patrono oficial, o Professor James Hal Cone;
Art. 56º - É facultado aos
membros da Academia de Letras imprimirem suas obras com o seu respectivo título
ou distinção honorífica.
Parágrafo único - É recomendado o
uso do distintivo de lapela (broche) por todos os membros.
Art. 57º - Os membros não poderão
utilizar sua condição de acadêmico em pronunciamentos de caráter evidentemente
político-partidário, nem em empreendimentos de natureza comercial e
publicitária.
Parágrafo único - É vedada a
discussão de questões políticas de caráter partidário nas reuniões da Academia.
Art. 58º - A Diretoria Executiva
mediante parecer do Conselho Consultivo, poderá instituir o título de
Mantenedor da ACRB do Ano, em número limitado, a pessoa física ou jurídica que
contribuir sistematicamente, com valores anuais ou mensais, para a manutenção e
consecução dos objetivos da Academia.
Art. 59º - Para as solenidades de
posse de membros titulares, correspondentes, honorários, beneméritos,
convidados de honra, outorga de demais honrarias e prêmios, deverá ser seguido
o roteiro do cerimonial com os procedimentos protocolares.
Art. 60º - A Academia terá
recesso nas atividades nos meses de dezembro a fevereiro.
Art. 61º - Este Regimento Interno
entrará em vigor na data de sua aprovação por Ato da Diretoria Executiva.
Fundador: Professor Dr Elias
Batista Nogueira – Teólogo Brasileiro (em 05/07/2019)
Como faso pra mim faser parti desta sociasao .qual valor de contribuiçao pra mim assoçia...apóstolo Geraldo onofre de oliveira aluno do professor Dó Elder .presidende da convencao cgemebe em minas gerais Delegado da cristopolbrasil redemundialdospoliciaiscristoes .juiz de paz eclesiastico e juiz abritaleclesiastico e profesor .juiz depaz juiz arbrital e capelania
ResponderExcluirSimples! Me envie seu currículo acadêmico em pdf via WhatsApp
ExcluirO número é o (21) 97599-5743