quarta-feira, 29 de maio de 2013

Seja Bem Vindo (a)


TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados

Descrição
Os trabalhadores deste grupo de base encarregam-se de proporcionar assistência religiosa aos fiéis de sua religião e de propagar doutrinas religiosas. Suas funções consistem em: orientar os fiéis em assuntos espirituais e morais; celebrar cerimônias de culto, ministrar sacramentos ou cumprir outros ritos de uma religião; pregar as doutrinas religiosas em seu próprio país ou no estrangeiro; realizar outras funções para auxiliar na propagação e prática de sua religião. Os membros de ordem religiosa que desempenham principalmente funções não-religiosas, como prestar assistência a enfermos, estão classificados no grupo de base 0-71, enfermeiros; os que executam tarefas docentes, no subgrupo 1-3/1-4, professores.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-96.20Título: Ministro de culto religioso
Descrição resumida: Conduz a liturgia de uma assembléia religiosa e dirige os fiéis em assuntos espirituais e morais, ministrando os sacramentos, fazendo pregações e cumprindo outros rituais, para promover a formação religiosa da comunidade que dirige:
Descrição detalhada: preside as cerimônias do culto religioso e profere sermões, dirigindo os rituais e interpretando as doutrinas da fé, para atender às necessidades religiosas dos fiéis sob sua responsabilidade; ministra os sacramentos, como batismo, crisma, comunhão, matrimônio e outros, ou cumpre os ritos de determinada religião, realizando gestos simbólicos e utilizando paramentos e substâncias peculiares, a fim de contribuir para a realização espiritual dos fiéis que procuram a religião; transmite ânimo a pessoas carentes, como enfermos, anciões e pessoas em dificuldades, procurando-as em suas residências ou em outros locais e demonstrando-lhes compreensão e amizade, para proporcionar-lhes consolo espiritual e moral; organiza e dirige o ensino religioso em sua área de ação, dando palestras de aprofundamento ou instruindo os que desejam adotar uma religião, para formar ou desenvolver o espírito moral e religioso das pessoas interessadas.

Nº da CBO: 1-96.30Título: Missionário
Descrição resumida: Faz pregações públicas em missões religiosas, proferindo sermões doutrinais, para levar a palavra de Deus aos gentios, índios e outras pessoas carentes de fé, para a catequese das mesmas:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o ministro de culto religioso (1-96.20), porém é especializado em fazer pregações, batizar, catequizar e exercer outras funções religiosas nos mais longínquos locais do seu país ou fora dele.

Nº da CBO: 1-96.40Título: Teólogo
Descrição resumida: Desenvolve estudos relativos às áreas de investigação teológica, dogmática, bíblica, moral e pastoral, aperfeiçoando seus conhecimentos, para propagar doutrinas religiosas e lecionar a matéria em escolas que a adotam em seus currículos:
Descrição detalhada:  desempenha tarefas similares às que realiza o ministro de culto religioso (1-96.20), porém dedica-se especialmente ao estudo e difusão de teologia.

Nº da CBO: 1-96.90Título: Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os membros de culto religioso e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os leigos que coordenam pastorais de catequese, de batismo, de matrimônio e outros afins.